Individual Tax Programme de Malta (2027): LN 195/2026, piso de 35.000 € e prazo de 31 de dezembro
A partir de 1 de janeiro de 2027, o Legal Notice 195 of 2026 substitui o GRP, TRP, MRP e UNPP pelo Individual Tax Programme. O imóvel qualificante sobe para 700.000 € (compra) ou 14.000 €/ano (arrendamento) e o imposto mínimo anual sobe para 35.000 €. Pedidos recebidos até 31 de dezembro de 2026 mantêm os termos atuais até 2031.
Em resumo A partir de 1 de janeiro de 2027, as regras do Individual Tax Programme (Legal Notice 195 of 2026) substituem o Global Residence Programme (GRP), The Residence Programme (TRP), o Malta Retirement Programme (MRP) e o UN Pensions Programme por um quadro único. O rendimento estrangeiro remetido para Malta continua tributado a 15% , mas o imposto mínimo anual dos estatutos principais sobe de 15.000 € para 35.000 € , e o limiar imobiliário passa para 700.000 € (compra) ou 14.000 € por ano (arrendamento) em Malta e Gozo. Os pedidos completos recebidos até 31 de dezembro de 2026 conservam os limiares antigos até 31 de dezembro de 2031 . O que muda a 1 de janeiro de 2027? Requisito GRP / TRP (pedidos até 31 dez. 2026) Individual Tax Programme (desde 1 jan. 2027) Taxa sobre rendimento estrangeiro remetido para Malta 15% 15% (outros rendimentos tributáveis a 35% ) Imposto mínimo anual (Global & UE/EEE/Suíça) 15.000 € por ano 35.000 € por ano Imposto mínimo anual (Pensionistas) 7.500 € (MRP) / 10.000 € (UNPP) 15.000 € (reformados) ; 20.000 € (pensionistas ONU) Compra de imóvel qualificante 275.000 € (Malta) / 220.000 € (Gozo e Sul) 700.000 € em Malta ou Gozo Arrendamento de imóvel qualificante 9.600 €/ano (Malta) / 8.750 €/ano (Gozo e Sul) 14.000 €/ano em Malta ou Gozo Taxa de candidatura e duração 6.000 € ; enquanto as condições se mantiverem 8.500 € não reembolsáveis ; 5 anos , renovável por 2.500 € Ponto de equilíbrio aos 35.000 € e prazo transitório de 31 de dezembro de 2026 A 15%, o piso anual de 35.000 € equivale a 233.333 € de rendimento estrangeiro remetido por ano para Malta. Os pedidos completos recebidos até 31 de dezembro de 2026 garantem as condições atuais até 31 de dezembro de 2031 . O imóvel deve ser a sua habitação principal, o contrato de arrendamento deve estar em nome…